sábado, 19 de março de 2016
domingo, 13 de março de 2016
Águas de Gondomar condenada por poluir.
Este é o título de uma notícia publicada no passado sábado no JN.
Em resumo, ali se reportava que a Empresa Águas de Gondomar foi condenada a pagar uma multa de 12 mil euros por ter sido responsável pela descarga de sete milhões de litros (diários) de efluentes não tratados no rio Tinto, vindos da ETAR que está sob a sua alçada, situação que ocorreu no final de 2013. A decisão foi tomada pela secção criminal do Tribunal de Gondomar
O nosso Movimento, oportunamente, alertou para mais este atentado, designadamente neste blog. Pode ler o post aqui.
Ainda de acordo com a notícia, os juízes referem que a empresa estava obrigada a comunicar à ARH Norte o início da ocorrência num prazo máximo de 24 horas mas só o fez passados seis dias e isto dada a cobertura mediática que, na sequência do nosso alerta, então ocorreu.
Esgoto a drenar diretamente para o rio (28-12-2013)
A Águas de Gondomar ainda tentou defender o indefensável, afirmando que houve um impacto nulo no ambiente...Mas a sentença contraria esse "argumento" dizendo que análises efectuadas seis dias depois do início da descarga provam o contrário. Ou seja, o rio foi mesmo poluído por quem tinha o dever de proteger e melhorar o ecossistema aquático que o rio constitui.
Ainda recentemente o diretor geral da AdG em entrevista dada a uma publicação de Gondomar afirmava que a ETAR de Rio Tinto funcionava da melhor maneira nada havendo de errado a apontar-lhe. Mesmo depois de ali terem sido gastos 4,5 milhões de euros que continuamos a dizer que foram dinheiro inutilmente desperdiçado.
Mas esta condenação e o facto de ter sido recentemente aprovado um projeto para construir um intersetor que conduzirá os efluentes vindos da ETAR diretamente para o rio Douro desmentem categoricamente aquelas afirmações. Que de tão surreais levam a interrogarmo-nos sobre as mais íntimas razões que as determinam. Deixamos aos nosso leitores uma possível resposta...
É por estas e por outras que o nosso Movimento é incómodo para alguma gente. Por não nos calarmos. Por não pactuarmos com desmandos e impunidades.
Reafirmamos que aquilo que nos move não é nenhuma agenda secreta ou qualquer interesse inconfessável, como, em desespero de causa, há quem teime em nos atribuir.. Pela defesa do rio Tinto como parte integrante e indissociável da cidade que amamos, faremos tudo o que estiver ao nosso alcance.Sempre com factos e opiniões tecnicamente fundamentadas, Mesmo que isso acarrete o risco de sermos vilipendiados por quem se sente atingido.
Esta sentença que aqui referimos dá-nos mais força para continuarmos a nossa luta. A FORÇA DA RAZÃO.
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Em resumo, ali se reportava que a Empresa Águas de Gondomar foi condenada a pagar uma multa de 12 mil euros por ter sido responsável pela descarga de sete milhões de litros (diários) de efluentes não tratados no rio Tinto, vindos da ETAR que está sob a sua alçada, situação que ocorreu no final de 2013. A decisão foi tomada pela secção criminal do Tribunal de Gondomar
O nosso Movimento, oportunamente, alertou para mais este atentado, designadamente neste blog. Pode ler o post aqui.
Ainda de acordo com a notícia, os juízes referem que a empresa estava obrigada a comunicar à ARH Norte o início da ocorrência num prazo máximo de 24 horas mas só o fez passados seis dias e isto dada a cobertura mediática que, na sequência do nosso alerta, então ocorreu.
Esgoto a drenar diretamente para o rio (28-12-2013)
A Águas de Gondomar ainda tentou defender o indefensável, afirmando que houve um impacto nulo no ambiente...Mas a sentença contraria esse "argumento" dizendo que análises efectuadas seis dias depois do início da descarga provam o contrário. Ou seja, o rio foi mesmo poluído por quem tinha o dever de proteger e melhorar o ecossistema aquático que o rio constitui.
Ainda recentemente o diretor geral da AdG em entrevista dada a uma publicação de Gondomar afirmava que a ETAR de Rio Tinto funcionava da melhor maneira nada havendo de errado a apontar-lhe. Mesmo depois de ali terem sido gastos 4,5 milhões de euros que continuamos a dizer que foram dinheiro inutilmente desperdiçado.
Mas esta condenação e o facto de ter sido recentemente aprovado um projeto para construir um intersetor que conduzirá os efluentes vindos da ETAR diretamente para o rio Douro desmentem categoricamente aquelas afirmações. Que de tão surreais levam a interrogarmo-nos sobre as mais íntimas razões que as determinam. Deixamos aos nosso leitores uma possível resposta...
É por estas e por outras que o nosso Movimento é incómodo para alguma gente. Por não nos calarmos. Por não pactuarmos com desmandos e impunidades.
Reafirmamos que aquilo que nos move não é nenhuma agenda secreta ou qualquer interesse inconfessável, como, em desespero de causa, há quem teime em nos atribuir.. Pela defesa do rio Tinto como parte integrante e indissociável da cidade que amamos, faremos tudo o que estiver ao nosso alcance.Sempre com factos e opiniões tecnicamente fundamentadas, Mesmo que isso acarrete o risco de sermos vilipendiados por quem se sente atingido.
Esta sentença que aqui referimos dá-nos mais força para continuarmos a nossa luta. A FORÇA DA RAZÃO.
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sábado, 26 de dezembro de 2015
Carta aberta aos Deputados Municipais de Gondomar
No próximo dia 29 de Dezembro vai realizar-se uma importante reunião da Assmbleia Municipal de Gondomar que pode vir a tomar uma decisão danosa para o futuro do centro cívico de Rio Tinto. Porque pensamos que essa decisão pode ainda ser revertida enviámos uma carta aberta aos deputados municipais que terão nas suas mãos a responsabilidade de tomarem uma decisão que a história, para bem ou para mal, irá registar. Esperamos vivamente que, na hora de votar, os deputados tenham em conta os interesses dos riotintenses e não as supostas fidelidades partidárias.
Aos Deputados Municipais,
Dignos representantes eleitos na
Assembleia Municipal de Gondomar
A Assembleia Municipal de Gondomar vai
ser chamada a deliberar a 29 de dezembro de 2015, sobre a aprovação
da aquisição à entidade Lardouro – Sociedade de Construções,
Lda, de duas parcelas de terreno, pelo valor de € 825.000,00,
conforme decorre da deliberação de 25 de junho de 2015, ratificada
por deliberação camarária de hoje, dia 23 de dezembro.
Segundo fundamento da CMG a pretendida
celebração de uma escritura de compra e venda de imóveis visa
regularizar a controversa situação dos terrenos onde se encontra
construída desde 2002/2003 a avenida do rio Tinto, após entubamento
em 1998, no respetivo subsolo, do leito do rio Tinto e a aquisição
de uma faixa de terreno para a construção do designado Parque
Urbano.
Sem prescindirmos da verificação da
legalidade do processo de revisão do PDM que alterou a finalidade da
área da Quinta da Boavista de Zona Verde de apoio ao Parque Urbano
para uma zona de construção em mais de 2/3 da respetiva área,
facto que motivou à apresentação de petição em 7 de novembro no
Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, a que se juntaram novos
documentos no dia de ontem, entendemos como danoso para a autarquia e
boa gestão dos dinheiros e interesse público, a aprovação pela
Assembleia Municipal de Gondomar da deliberação da CMG de 25 de
junho de 2015 e de novo sancionada.
As parcelas de terreno objeto da
deliberação da CMG de compra e venda estão incluídas em zona
classificada de Reserva Agrícola Nacional (RAN), não podendo ser
classificadas como «solo apto para construção» e,
consequentemente, avaliadas com base nos pressupostos abrangidos pelo
disposto nos arts.º 25.º, n.º 2 e 26.º, n.º 12, do Código das
Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.
A avaliação das parcelas em causa,
parte do princípio, errado, de que tais parcelas de terreno se
encontram em terreno apto para construção, lançando mão do
disposto no artigo 26º n.º 12 do Código das Expropriações para
se chegar a um critério de avaliação.
Como decorre de inúmera e extensa
jurisprudência quer do Tribunal de Contas, quer de outros Tribunais
comuns e superiores, “(…) o valor das referidas parcelas, para
efeitos de justa indeminização, independentemente de ter ou não
havido processo de expropriação, tem que ser determinado em função
da classificação dos solos como aptos para outros fins, nos termos
dos arts. 25.º, n.º 1, al. b) e 37.º do Código das
Expropriações.”
A avaliação dos imóveis ao atribuir
um valor às parcelas de terreno determinado em critérios que
colidem com a lei e cujo resultado financeiro comporta uma alteração
significativa, para valores superiores, em relação ao que era
expectável, constitui fundamento de recusa de visto nos termos da
al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei de Organização e Processo
do Tribunal de Contas (LOPTC), ao qual não deixaremos de recorrer no
caso de a Assembleia Municipal corroborar a decisão camarária.
Acresce ainda, para além de grave em
termos ambientais e de uma cidade de bem-estar para os seus
habitantes, que esta deliberação e
fundamentos são excessivamente danosos para a autarquia ao não
considerar no eventual valor aquisitivo
como rústico, em zona RAN, o valor despendido entre 2002 e 2003 pelo
Município com a construção da avenida do rio Tinto, infraestrutura
que não caberia à CMG comportar sem quaisquer contrapartidas.
Nestes termos vimos apelar a todos os
Deputados Municipais para que tenham em consideração o seguinte:
1. Competindo à Assembleia Municipal
de Gondomar, nos termos da al. i) do n.º 1 do artigo 25º da Lei nº
75/2013, de 12 de setembro: “Autorizar a câmara municipal a
adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 100
vezes a RMMG, e fixar as respetivas condições gerais, podendo
determinar o recurso à hasta pública, assim como a alienar ou
onerar bens ou valores artísticos do município, independentemente
do seu valor, sem prejuízo do disposto no artigo 33º (alienação
de bens e valores artísticos do património do município é objeto
de legislação especial);”
2. Atribuindo esta deliberação um
valor às parcelas de terreno determinado em critérios que colidem
com a lei e cujo resultado financeiro comporta uma alteração
significativa, para valores superiores, em relação ao que era
expetável numa situação normal;
3. O voto em conformidade com toda esta
situação , será o da recusa da aprovação das deliberações da
Câmara Municipal de Gondomar de 25 de junho e 23 de dezembro de
2015.
Rio Tinto, 2015-12-23
O Movimento em Defesa do Rio Tinto
quarta-feira, 23 de dezembro de 2015
A propósito de uma notícia no JN de 23 de Dezembro
A propósito da notícia publicada no
JN de hoje, 23 de dezembro, vimos esclarecer:
1. Atendendo aos factos em equação impõe-se um equilibrado esclarecimento sobre as drásticas e obscuras alterações de finalidade de toda a área da Quinta da Boavista.
2. O Sr. Presidente da CMG (Câmara Municipal de Gondomar) insiste no seu Parque Urbano que não é mais que um canteiro com cerca de 9 000 m2. O previsto no anterior PDM (Plano Diretor Municipal), era de 60 000 m2.
3. O Sr. Presidente da CMG insiste que não permite construção no espaço da antiga feira (para onde estavam previstas quatro torres), nem dá capacidade para construir prédios de nove andares na Quinta da Boavista. Em janeiro de 2011, a CCDR-N (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte) chumbou essa ideia. Tudo voltou à estaca zero. Não há nada! Não há nenhum projeto!
3. Enreda-se o Sr. Presidente num outro embuste que ele e o seu executivo criou: a “parcela de privados”. Depois de impor uma alteração ao PDM agora em vigor, onde antes era zona verde para um Parque Urbano “negociou” agora capacidade construtiva de cinco andares. Logo a comparação justa será a construção de prédios de cinco andares numa zona que, no anterior PDM, era verde.
4. O Sr. Presidente propôs-se a comprar como “solo apto para construção” terrenos classificados como zona RAN (Reseva Agrícola Nacional). E socorre-se, de um preço de referência da venda à Metro pela Lardouro dos terrenos por 108 euros o m2, para justificar o preço de € 47,00 a pagar agora. Para além do mais, que é muito…, esquece que a CMG pagou a infraestrutura que tem de ser descontada no valor a pagar ao dono do terreno e que deve ser expropriado como terreno rústico e não como solo apto para construção.
5. É bonito de ver, como o Sr. Presidente, se ampara num negócio da Lardouro que beneficiou com a tal venda à Metro de mais de 1,2 milhões de euros, terrenos que pertenciam ao domínio público hídrico e em zona REN (Reserva Ecológica Nacional). Era vice-presidente de Câmara o Sr. José Luís Oliveira, agora gerente da Lardouro, dona dos terrenos da Quinta da Boavista.
6. Na edição JN de hoje, contra a
opinião geral dos riotintenses, o Sr. Presidente insiste em
deturpações e fuga para a frente... Julga que, os riotintenses,
quando virem o "seu canteiro" em vez do Parque Urbano como
local de encontro do rio com os cidadãos, previsto no anterior PDM,
se esquecerão desta decisão grave para a cidade, danosa para a
autarquia e de favor para a Lardouro. 1. Atendendo aos factos em equação impõe-se um equilibrado esclarecimento sobre as drásticas e obscuras alterações de finalidade de toda a área da Quinta da Boavista.
2. O Sr. Presidente da CMG (Câmara Municipal de Gondomar) insiste no seu Parque Urbano que não é mais que um canteiro com cerca de 9 000 m2. O previsto no anterior PDM (Plano Diretor Municipal), era de 60 000 m2.
3. O Sr. Presidente da CMG insiste que não permite construção no espaço da antiga feira (para onde estavam previstas quatro torres), nem dá capacidade para construir prédios de nove andares na Quinta da Boavista. Em janeiro de 2011, a CCDR-N (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte) chumbou essa ideia. Tudo voltou à estaca zero. Não há nada! Não há nenhum projeto!
3. Enreda-se o Sr. Presidente num outro embuste que ele e o seu executivo criou: a “parcela de privados”. Depois de impor uma alteração ao PDM agora em vigor, onde antes era zona verde para um Parque Urbano “negociou” agora capacidade construtiva de cinco andares. Logo a comparação justa será a construção de prédios de cinco andares numa zona que, no anterior PDM, era verde.
4. O Sr. Presidente propôs-se a comprar como “solo apto para construção” terrenos classificados como zona RAN (Reseva Agrícola Nacional). E socorre-se, de um preço de referência da venda à Metro pela Lardouro dos terrenos por 108 euros o m2, para justificar o preço de € 47,00 a pagar agora. Para além do mais, que é muito…, esquece que a CMG pagou a infraestrutura que tem de ser descontada no valor a pagar ao dono do terreno e que deve ser expropriado como terreno rústico e não como solo apto para construção.
5. É bonito de ver, como o Sr. Presidente, se ampara num negócio da Lardouro que beneficiou com a tal venda à Metro de mais de 1,2 milhões de euros, terrenos que pertenciam ao domínio público hídrico e em zona REN (Reserva Ecológica Nacional). Era vice-presidente de Câmara o Sr. José Luís Oliveira, agora gerente da Lardouro, dona dos terrenos da Quinta da Boavista.
7. Estamos esperançados que a Assembleia Municipal pode fazer Justiça. A não ser assim, como último dos recursos as instituições judiciais irão fazê-la. A aquisição é ilegal!
MOVIMENTO EM DEFESA DO RIO TINTO
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