quarta-feira, 9 de maio de 2007

Directiva-Quadro da Água


Através da sua Directiva 2000/60/CE, o Parlamento Europeu estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água .

Considera esta instituição que a água não é um produto comercial como outro qualquer, mas um património que deve ser protegido, defendido e tratado como tal.

Por isso mesmo, salienta a necessidade de legislação comunitária em relação à qualidade ecológica deste inestimável bem comum.

De acordo com esta Directiva, em vigor desde 22 de Dezembro de 2000, há toda uma calendarização de etapas, onde se destaca a implementação da abordagem combinada e a implementação dos programas de medidas, em 2012, e que culmina com a obrigatoriedade do cumprimento dos objectivos ambientais nela previstos no ano de 2015.

De tudo isto decorre a urgência de serem tomadas medidas que preservem a qualidade da água, em todas as suas vertentes.

O que confere à luta que travamos em defesa do rio Tinto, uma acrescida premência e legitimidade.

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