sábado, 26 de dezembro de 2015

Carta aberta aos Deputados Municipais de Gondomar

No próximo dia 29 de Dezembro vai realizar-se uma importante reunião da Assmbleia Municipal de Gondomar que pode vir a tomar uma decisão  danosa para o futuro do centro cívico de Rio Tinto. Porque pensamos que essa decisão pode ainda ser revertida enviámos uma carta aberta aos deputados municipais que terão nas suas mãos a responsabilidade de tomarem uma decisão que a história, para bem ou para mal, irá registar. Esperamos vivamente que, na hora de votar, os deputados tenham em conta os interesses dos riotintenses e não as supostas fidelidades partidárias.

Aos Deputados Municipais,

Dignos representantes eleitos na Assembleia Municipal de Gondomar

A Assembleia Municipal de Gondomar vai ser chamada a deliberar a 29 de dezembro de 2015, sobre a aprovação da aquisição à entidade Lardouro – Sociedade de Construções, Lda, de duas parcelas de terreno, pelo valor de € 825.000,00, conforme decorre da deliberação de 25 de junho de 2015, ratificada por deliberação camarária de hoje, dia 23 de dezembro.
Segundo fundamento da CMG a pretendida celebração de uma escritura de compra e venda de imóveis visa regularizar a controversa situação dos terrenos onde se encontra construída desde 2002/2003 a avenida do rio Tinto, após entubamento em 1998, no respetivo subsolo, do leito do rio Tinto e a aquisição de uma faixa de terreno para a construção do designado Parque Urbano.
Sem prescindirmos da verificação da legalidade do processo de revisão do PDM que alterou a finalidade da área da Quinta da Boavista de Zona Verde de apoio ao Parque Urbano para uma zona de construção em mais de 2/3 da respetiva área, facto que motivou à apresentação de petição em 7 de novembro no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, a que se juntaram novos documentos no dia de ontem, entendemos como danoso para a autarquia e boa gestão dos dinheiros e interesse público, a aprovação pela Assembleia Municipal de Gondomar da deliberação da CMG de 25 de junho de 2015 e de novo sancionada.
As parcelas de terreno objeto da deliberação da CMG de compra e venda estão incluídas em zona classificada de Reserva Agrícola Nacional (RAN), não podendo ser classificadas como «solo apto para construção» e, consequentemente, avaliadas com base nos pressupostos abrangidos pelo disposto nos arts.º 25.º, n.º 2 e 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.
A avaliação das parcelas em causa, parte do princípio, errado, de que tais parcelas de terreno se encontram em terreno apto para construção, lançando mão do disposto no artigo 26º n.º 12 do Código das Expropriações para se chegar a um critério de avaliação.
Como decorre de inúmera e extensa jurisprudência quer do Tribunal de Contas, quer de outros Tribunais comuns e superiores, “(…) o valor das referidas parcelas, para efeitos de justa indeminização, independentemente de ter ou não havido processo de expropriação, tem que ser determinado em função da classificação dos solos como aptos para outros fins, nos termos dos arts. 25.º, n.º 1, al. b) e 37.º do Código das Expropriações.”
A avaliação dos imóveis ao atribuir um valor às parcelas de terreno determinado em critérios que colidem com a lei e cujo resultado financeiro comporta uma alteração significativa, para valores superiores, em relação ao que era expectável, constitui fundamento de recusa de visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), ao qual não deixaremos de recorrer no caso de a Assembleia Municipal corroborar a decisão camarária.
Acresce ainda, para além de grave em termos ambientais e de uma cidade de bem-estar para os seus
habitantes, que esta deliberação e fundamentos são excessivamente danosos para a autarquia ao não
considerar no eventual valor aquisitivo como rústico, em zona RAN, o valor despendido entre 2002 e 2003 pelo Município com a construção da avenida do rio Tinto, infraestrutura que não caberia à CMG comportar sem quaisquer contrapartidas.
Nestes termos vimos apelar a todos os Deputados Municipais para que tenham em consideração o seguinte:
1. Competindo à Assembleia Municipal de Gondomar, nos termos da al. i) do n.º 1 do artigo 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro: “Autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 100 vezes a RMMG, e fixar as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública, assim como a alienar ou onerar bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor, sem prejuízo do disposto no artigo 33º (alienação de bens e valores artísticos do património do município é objeto de legislação especial);”
2. Atribuindo esta deliberação um valor às parcelas de terreno determinado em critérios que colidem com a lei e cujo resultado financeiro comporta uma alteração significativa, para valores superiores, em relação ao que era expetável numa situação normal;
3. O voto em conformidade com toda esta situação , será o da recusa da aprovação das deliberações da Câmara Municipal de Gondomar de 25 de junho e 23 de dezembro de 2015.

Rio Tinto, 2015-12-23

O Movimento em Defesa do Rio Tinto

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

A propósito de uma notícia no JN de 23 de Dezembro

A propósito da notícia publicada no JN de hoje, 23 de dezembro, vimos esclarecer:

1. Atendendo aos factos em equação impõe-se um equilibrado esclarecimento sobre as drásticas e obscuras alterações de finalidade de toda a área da Quinta da Boavista.
2. O Sr. Presidente da CMG (Câmara Municipal de Gondomar) insiste no seu Parque Urbano que não é mais que  um canteiro com cerca de 9 000 m2. O previsto no anterior PDM (Plano Diretor Municipal), era de 60 000 m2.
3. O Sr. Presidente da CMG insiste que não permite construção no espaço da antiga feira (para onde estavam previstas quatro torres), nem  dá capacidade para construir prédios de nove andares na Quinta da Boavista. Em janeiro de 2011, a CCDR-N (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte) chumbou essa ideia. Tudo voltou à estaca zero. Não há nada! Não há nenhum projeto!
3. Enreda-se o Sr. Presidente num outro embuste que ele e o seu executivo criou: a “parcela de privados”. Depois de impor uma alteração ao PDM agora em vigor, onde antes era zona verde para um Parque Urbano “negociou” agora capacidade construtiva de cinco andares. Logo a comparação justa será a construção de prédios de cinco andares numa zona que, no anterior PDM, era verde.
4. O Sr. Presidente propôs-se a comprar como “solo apto para construção” terrenos classificados como zona RAN (Reseva Agrícola Nacional). E socorre-se, de um preço de referência da venda à Metro pela Lardouro dos terrenos por 108 euros o m2, para justificar o preço de € 47,00 a pagar agora. Para além do mais, que é muito…, esquece que a CMG pagou a infraestrutura que tem de ser descontada no valor a pagar ao dono do terreno e  que deve ser expropriado como terreno rústico e não como solo apto para construção.
5. É bonito de ver, como o Sr. Presidente, se ampara num negócio da Lardouro que beneficiou com a tal venda à Metro de mais de 1,2 milhões de euros, terrenos que pertenciam ao domínio público hídrico e em zona REN (Reserva Ecológica Nacional). Era vice-presidente de Câmara o Sr. José Luís Oliveira, agora gerente da Lardouro, dona dos terrenos da Quinta da Boavista.
6. Na edição JN de hoje, contra a opinião geral dos riotintenses, o Sr. Presidente insiste em deturpações e fuga para a frente... Julga que, os riotintenses, quando virem o "seu canteiro" em vez do Parque Urbano como local de encontro do rio com os cidadãos, previsto no anterior PDM, se esquecerão desta decisão grave para a cidade, danosa para a autarquia e de favor para a Lardouro.
7. Estamos esperançados que a Assembleia Municipal pode fazer Justiça. A não ser assim, como último dos recursos as instituições judiciais irão fazê-la. A aquisição é ilegal!

MOVIMENTO EM DEFESA DO RIO TINTO

sábado, 5 de dezembro de 2015

A TEORIA DO MAL MENOR NÃO JUSTIFICA TUDO

À sombra de um velho conceito que se costuma designar por “teoria do mal menor” muitos erros e desmandos têm sido e continuam a ser uma triste realidade.Foi de acordo com essa teoria que, há anos, se “justificou” o entubamento do rio Tinto na zona mais nobre da cidade. Estava poluído, cheirava mal, então, “mal por mal” escondia-se.

Mais recentemente, ainda dentro dessa lógica mistificadora, afirma-se que contruir um parque, ambientalmente nada ambicioso, nos terrenos que foram do mercado municipal em vez das quatro torres que um anterior Plano de Pormenor previa para ali, é uma enorme conquista. E com essa “enorme conquista” passava-se uma esponja sobre a pirueta de última hora da atualização do PDM que dotou de capacidade construtiva elevada terrenos próximos que sempre foram considerados como zona agrícola e que na versão posta à discussão pública estavam classificados como “zona verde de enquadramento”.

Mas não mistifiquemos a realidade. Esse famigerado Plano de Pormenor foi simplesmente chumbado pela CCDR´N em 2011. Portanto o tal aberrante projeto de construir as quatro torres morreu à nascença. Pelo que dizer-se agora algo como “pois sim, vai haver mais betão no centro cívico de Rio Tinto, mas ainda assim será menos do se fizessem as torres” é uma tentativa pueril de “deitar areia para os olhos dos cidadãos”.

E agora parece que uma outra teoria que foi invocada, a de “compromissos anteriores assumidos e a honrar” vai caindo lentamente. Porque, como o nosso Movimento amplamente documentou, no seu espaço Facebook e no seu blog oficial, não há compromissos legalmente válidos que imponham contrapartidas a proprietários de terrenos no centro cívico.

Então, se assim é, falemos claro: é possível a construção de um verdadeiro parque urbano nesta zona mais nobre da cidade, que permita aos riotintenses usufruirem de um espaço natural partilhado com o rio que lhe dá nome bem como com a ribeira da Castanheira. Essa construção,ainda que faseada e realizada a médio prazo, é, evidentemente, incompatível com a cedência a lucrativos apetites imobiliários oriundos de conhecidas personagens que ficam ligadas da pior maneira à história do concelho de Gondomar.E essa cedência implicaria a definitiva impossibilidade de devolver uma parte significativa do rio e suas margens ao convívio com os cidadãos.

Porque não nos conformamos com a “teoria do mal menor” e não pactuamos com mais um erro histórico que se prepara para o centro cívico de Rio Tinto, continuaremos atuantes e empenhados em ver concretizadas alternativas social e ambientalmente mais válidas.

MOVIMENTO EM DEFESA DO RIO TINTO